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Porto Alegre, 18 de janeiro de 2005.
ÀS
CUT’s REGIONAIS, FEDERAÇÕES
E ENTIDADES FILIADAS À CUT/RS
1. Em função da mudança da data da Plenária Nacional, que passou para 11 à 13/05, estamos alterando os prazos e datas da Plenária da CUT-RS.
2. Este documento contém as orientações iniciais que regularão a 11ª Plenária Estadual da CUT/RS. Estaremos enviando correspondências complementares, onde trataremos dos temas ainda não definidos, tais como: local, taxa de rateio, etc.
Segue em anexo os dados referente à 11ª Plenária Nacional da CUT ( dados recolhidos na EE0501506676/2005/SG/CUT) de 14 de janeiro de 2005.
3. A 11ª Plenária Estadual da CUT/RS realizar-se-á nos dias 15 ( tarde) e 16 ( manhã e tarde) de abril de 2005.
4. A Coordenação Estadual da Plenária é composta por Cássio Bessa, Rejane de Oliveira, Paulo Farias e Celso Woyciechowski.
5. Temário:
a) Conjuntura Nacional e Internacional;
b) Balanço;
c) Políticas Permanentes;
d) Estatuto;
e) Plano de Lutas;
f) Eleição dos Delegados da CUT/RS à 11ª Plenária Nacional.
6. Calendário para a Plenária do Rio Grande do Sul:
a) 28 de fevereiro de 2005 – Último prazo para quitação das contribuições estatutárias das entidades filiadas, novas filiações, atualização de dados cadastrais ( base, sócios, sócios quites e aposentados), e atualização sobre as oposições sindicais reconhecidas pela CUT Estadual;
b) até 28 de fevereiro de 2005 – entrega dos textos para plenária em disquete e impresso ( máximo 4 páginas), até às 18h na Secretaria Geral;
b) até 04 de março de 2005 – Divulgação do texto base.
c) De 05 de março a 26 de março de 2005 – Prazo para realização das assembléias para tirada de delegados a 11ª Plenária Estadual;
d) até 09 de março de 2005 – Último dia para apresentação de recursos sobre filiação, quitação financeira, cadastro e casos omissos;
e) 08 de abril de 2005, até às 18 horas.
Último prazo para inscrição de delegados à 11ª Plenária da CUT/RS:
f) 15 e 16 de abril de 2005 - Plenária Estadual CUT-RS
“Art.56. Da Composição da Plenária Estadual:
I – Cada sindicato filiado apto a participar da Plenária elegerá delegados na proporção de 1 (um) delegado para cada 1000 (mil) sócios quites e fração de 50% + 1 (501), conforme tabela abaixo. Deve ser respeitado o critério de proporcionalidade na eleição dos delegados conforme estabelecidos no Estatuto da CUT.
Desta forma, sindicatos com:
0001 a 1500 sócios quites elegem = 01 delegado
1501 a 2500 sócios quites elegem = 02 delegados
2501 a 3500 sócios quites elegem = 03 delegados
3501 a 4500 sócios quites elegem = 04 delegados
4501 a 5500 sócios quites elegem = 05 delegados
5501 a 6500 sócios quites elegem = 06 delegados
6501 a 7500 sócios quites elegem = 07 delegados
7501 a 8500 sócios quites elegem = 08 delegados
8501 a 9500 sócios quites elegem = 09 delegados
9501 a 10500 sócios quites elegem = 10 delegados, e assim sucessivamente
II- delegados dos sindicatos nacionais e interestaduais filiados a CUT, com base no número de sócios quites da entidade no estado e respectivo coeficiente determinado pela direção estadual;
III- Número de delegados à que as Regionais tem direito:
CUT Regional Metropolitana= 05 delegados
CUT Regional Vale dos Sinos = 03 delegados
CUT Regional Serra = 01 delegado
CUT Regional V. Rio Pardo = 01 delegado
CUT Regional Missões = 01 delegado
CUT Regional Planalto = 01 delegado
CUT Regional Altos da Serra = 01 delegado
CUT Regional Vale do Taquari = 01 delegado
CUT Regional Sudoeste = 01 delegado
CUT Regional Noroeste = 01 delegado
CUT Regional Sul = 01 delegado
CUT Regional Alto Uruguai = 01 delegado
CUT Regional Centro = 01 delegado
IV-um a cinco membros da Direção Executiva das Federações Estaduais da estrutura vertical da CUT, eleitos pelo mesmo critério do item anterior;
V- todos os membros efetivos da Direção Estadual;
VI-todos os membros da Direção Executiva das Confederações e Federações Nacionais e Interestaduais da estrutura vertical no estado-sede;
VII-todos os membros da Executiva Nacional da CUT do estado;
VIII- as oposições sindicais reconhecidas e acompanhadas pela CUT Estadual poderão participar de acordo com os critérios estabelecidos neste estatuto;
IX- As Federações estaduais e interestaduais filiadas, poderão participar das plenárias estaduais com até três delegados das suas diretorias eleitos nos respectivos conselhos. No caso das Federações Interestaduais, o conselho da federação decidirá sobre a divisão da sua delegação e em quais plenárias participará, nunca ultrapassando o máximo de três delegados.A cópia da ata de reunião da eleição global da delegação deve ser obrigatória no ato da inscrição da respectiva plenária estadual;
X- A participação das entidades nacionais, se dá, através de delegados das entidades de base, respeitando os critérios anteriores.”
QUORUM PARA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS E DELEGADAS:
a) O Quorum mínimo para eleger os delegados e delegadas será de três vezes o número total de delegados que a entidade ou oposição sindical tem direito;
b) Quando o quorum mínimo acima estipulado for abaixo de quinze pessoas, deve-se considerar este número (quinze), como mínimo obrigatório de presentes na assembléia ou instância convocada para eleição de delegados e delegadas. Isto é, entidades com direito a dois delegados necessitam da presença de quinze pessoas na assembléia, entidades com direito a 16 delegados necessitam da presença de quarenta e oito pessoas na assembléia.
Lembramos aos companheiros (as) que as inscrições só serão aceitas com a seguinte documentação:
Ata da Assembléia (sindicatos); Ata da reunião (regionais e federações);
Lista de presenças;
Edital de convocação;
Fichas preenchidas.
Importante: Não serão aceitas inscrições por fax ou E-mail.
Qualquer dúvida entre em contato com a Secretaria Geral da CUT/RS, através do fone (51) 3224 24 84.
Paulo Farias
Coordenador Adjunto
Celso Woyciechowski
Coordenação
Rejane Oliveira
Coordenação
Cássio Bessa
Coordenação
Pedro Pozenatto
Coordenação
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